JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011077-95.2020.5.03.0163

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0011077-95.2020.5.03.0163, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. MINUTOS RESIDUAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que " o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126 do TST ". Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula nº 422, item I, do TST), pois apenas renova os argumentos invocados em suas razões de recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011077-95.2020.5.03.0163. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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