JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011241-31.2017.5.03.0142

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0011241-31.2017.5.03.0142, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada foi negado provimento ao recurso de revista, com fulcro no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. O agravante, em suas razões de agravo, não impugna a aplicação do referido óbice processual. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011241-31.2017.5.03.0142. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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