- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0010652-59.2018.5.15.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, o reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de cumprimento do requisito processual disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010652-59.2018.5.15.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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