JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000015-74.2021.5.23.0031

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0000015-74.2021.5.23.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ATESTADO MÉDICO DE 14 DIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INAPTIDÃO DO RECLAMANTE PARA O TRABALHO APÓS ESSE PERÍODO OU APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a negativa de prestação jurisdicional arguida, ante a ausência de vícios no julgado, bem assim concluiu pela inexistência de violação ao artigo118 da Lei nº 8.213/91ou contrariedade à Súmula nº 378, item II, do TST na decisão regional que manteve a sentença queindeferiu o pedido de estabilidade acidentária ouopagamento da indenização substitutiva, em face do óbice da Súmula nº 126 do TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000015-74.2021.5.23.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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