JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011945-44.2020.5.15.0097

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0011945-44.2020.5.15.0097, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. COMPROVADA A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu, com lastro no conjunto fático - probatório dos autos, que a decisão regional está em estrita sintonia com os termos da Súmula nº 85, item IV, do TST, a qual determina o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, quando descaracterizado o acordo de compensação em face da prestação habitual de horas extras. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011945-44.2020.5.15.0097. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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