JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100872-44.2020.5.01.0042

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100872-44.2020.5.01.0042, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual este Relator negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em face da ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100872-44.2020.5.01.0042. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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