- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 1000113-24.2022.5.02.0053, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina, em seu inciso I e IV, que a parte indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese dos autos, a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se constatou que os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, de modo que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000113-24.2022.5.02.0053. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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