JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100570-82.2020.5.01.0343

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0100570-82.2020.5.01.0343, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PELA EXECUTADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a decisão que determina a apresentação de novos cálculos de liquidação, com vistas a cumprir o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, não tem caráter terminativo, motivo pelo qual não comporta recurso, conforme o disposto no § 1º do artigo 893 da CLT e na Súmula nº 214 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100570-82.2020.5.01.0343. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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