JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100371-60.2020.5.01.0343

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100371-60.2020.5.01.0343, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PELA EXECUTADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a decisão que afasta a prescrição e determina o retorno dos autos à origem tem, efetivamente, natureza interlocutória, não passível de recurso imediato, nos termos do artigo 893 da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100371-60.2020.5.01.0343. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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