JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001431-63.2021.5.02.0316

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 1001431-63.2021.5.02.0316, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ARTIGO 844 DA CLT DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5766. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a tese de inconstitucionalidade do artigo 844, § 2º, da CLT e se adotou o entendimento de que a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do próprio Supremo, em precedente vinculante, pelo que não se divisa a afronta apontada aos artigos 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal, 98, § 3º, do CPC e 769 e 790 da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001431-63.2021.5.02.0316. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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