- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000263-37.2022.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/11/2023, p. 16/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. Não merece reforma a decisão agravada, que determinou a aplicação da tese jurídica definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, por meio da qual se declarou a constitucionalidade do art. 844, § 2.º, da CLT. Em razão do seu efeito vinculante e da eficácia erga omnes , impõe-se reconhecer que não há excesso legislativo ou desproporcionalidade na exigência do pagamento das custas, inclusive como pressuposto para novo ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000263-37.2022.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 16/11/2023.)
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