- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000441-69.2021.5.19.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO VEXATÓRIO POR PARTE DO EMPREGADOR . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois conforme asseverado na decisão agravada, houve comprovação de que a empregada sofreu constrangimentos efetivos no ambiente de trabalho, provocando desconforto capaz de gerar um dano moral passível de ressarcimento, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal. Agravo desprovido . RESCISÃO INDIRETA. TRATAMENTO VEXATÓRIO POR PARTE DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não prosperam os fundamentos do agravo, porquanto, efetivamente, a discussão esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte recursal de natureza extraordinária, tendo em vista que, segundo registrado no acórdão regional, a conduta da reclamada se enquadra no disposto no artigo 483, alínea "e", da CLT. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na hipótese, o agravo está desfundamentado, uma vez que a agravante não impugna o fundamento da decisão monocrática, em que se concluiu que o recurso estava desfundamentado à luz do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000441-69.2021.5.19.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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