- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000338-25.2022.5.19.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. RAZÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Isso porque, na hipótese, a parte agravante não impugna, especificamente, os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido porque desfundamentado. Incidem, portanto, os termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo pelo qual não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000338-25.2022.5.19.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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