- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000094-15.2019.5.05.0196, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA . Havendo, no acórdão regional, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional se manifestou, de forma clara, coerente e completa. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido . EXECUÇÃO . NULIDADE DA DECISÃO QUE DECLAROU INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, em que se entendeu que a suposta ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, se houvesse, seria meramente reflexa, não estando atendida a exigência do artigo 896, § 2, da CLT, no aspecto. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000094-15.2019.5.05.0196. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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