JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000145-55.2021.5.23.0131

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0000145-55.2021.5.23.0131, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA NO PRAZO RECURSAL. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, incontroverso que a reclamada, quando da interposição do recurso de revista, não apresentou a apólice do seguro garantia, tendo acostado apenas o registro da apólice de seguro e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. 3 - Assim, a reclamada deixou de observar o art. 5º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019: " Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia". 4 - E, conforme constou na decisão monocrática agravada, não há como afastar a deserção do recurso de revista, porque os documentos apresentados pela parte (certidão de registro da apólice e de regularidade da seguradora) não comprovam o preparo, porque não permitem aferir a observância dos requisitos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019, como o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal, a atualização pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, processo de referência, validade mínima de três anos, cláusula de renovação automática, entre outros. 5 - Ademais, não se trata da hipótese de intimação para regularização do preparo, porque o recurso de revista é posterior a entrada em vigor do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N. 1/2019, de modo que, nos termos do art. 12, não cabe a concessão de prazo para regularização da apólice. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000145-55.2021.5.23.0131. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000223-70.2022.5.09.0562

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos …

Agravo 0011055-37.2018.5.15.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA NA SUSEP. 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, uma vez que contatada a…

Agravo 0000263-26.2021.5.19.0007

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de…

Agravo 0021374-97.2017.5.04.0662

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que reconhecida a deserção do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendênc…

Agravo 0000313-44.2020.5.09.0014

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP. APRESENTAÇÃO TARDIA. SÚMULA 245/TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.