- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011205-42.2019.5.15.0123, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, a Corte regional concluiu que "o perito não apresentou qualquer medição específica. Em esclarecimentos, o perito afirmou que, por ter sido solicitada avaliação referente aos riscos biológicos, não foi possível realizar uma avaliação quantitativa do agente físico calor devido as condições climáticas." Desse modo, mantém-se a decisão agravada, pois, como consignado, o tema foi solucionado pelo Tribunal de origem mediante o exame do conjunto fático-probatório , acostado aos autos. Assim, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011205-42.2019.5.15.0123. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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