- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0322400-84.2002.5.09.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO . 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59, as ADIs 5.857 e 6.021 e o Tema 1191 de Repercussão Geral, definiu, em interpretação conforme, que devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2 . O STF, ao modular os efeitos da sua decisão vinculante, determinou que a tese jurídica atinge de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados , sem que se cogite de afronta ao princípio do non reformatio in pejus , de julgamento extra petita ou de preclusão . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0322400-84.2002.5.09.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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