JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100325-79.2017.5.01.0342

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100325-79.2017.5.01.0342, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUCESSÃO TRABALHISTA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA Nº 126 DO TST. Em virtude dos fundamentos consignados no acórdão regional, para se chegar à conclusão diversa quanto à ocorrência de sucessão empresarial ou formação de grupo econômico seria necessária nova incursão no conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100325-79.2017.5.01.0342. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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