JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010571-83.2013.5.05.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010571-83.2013.5.05.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRAS - PRESCRIÇÃO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO (NORMA 302-25-12) - SÚMULA Nº 452 DO TST OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. Não se evidencia no acórdão embargado omissão ou mesmo contradição quando das razões de embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010571-83.2013.5.05.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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