JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010571-83.2013.5.05.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010571-83.2013.5.05.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI Nº 13.467/2017 - PETROBRAS - PRESCRIÇÃO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO (NORMA 302-25-12) - SÚMULA Nº 452 DO TST. No caso dos autos, a prescrição incidente é apenas a parcial, tendo em vista que a lesão decorreu da não aplicação de norma interna em vigor, que previa a concessão das promoções por merecimento. Incidência do entendimento preconizado na Súmula nº 452 do TST. Precedentes específicos desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010571-83.2013.5.05.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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