JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010700-35.2019.5.03.0010

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0010700-35.2019.5.03.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " FGTS - parcelamento junto à CEF " e " isenção da contribuição previdenciária - cota patronal - entidade filantrópica " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010700-35.2019.5.03.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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