- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011355-50.2016.5.09.0008, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. OI S.A. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TRCA. DIREITO ADQUIRIDO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que não é devido o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados, na forma concedida aos aposentados da ativa . 2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em dissonância com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os antigos empregados da TELEPAR, sucedida pela OI S.A. admitidos até 31.12.1982, fazem jus ao pagamento do auxílio-alimentado na aposentadoria, nos mesmos moldes dos empregados da ativa, nos mesmos moldes dos empregados da ativa, em razão do disposto no acordo coletivo de 1969, que previu o direito, ratificado pelo Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista do autor . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011355-50.2016.5.09.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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