Embargos de Declaração 0010445-13.2022.5.15.0051
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010445-13.2022.5.15.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08…