- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000671-62.2011.5.05.0005, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO. 1. RESERVA MATEMÁTICA. 1.1. Na hipótese, assinala a Corte de origem, expressamente, que "o pleito já foi satisfeito na sentença de Embargos à Execução de seq. 107.1, em que a juíza de primeiro grau acolheu a impugnação da embargante para determinar que os percentuais dos descontos Petros a serem aplicados devem variar de acordo com as faixas salariais, correspondentes a 1,96%, 4,06% ou 14,90%". 1.2. Nesse sentido, acolhida a pretensão da parte, inviável a análise do presente tópico, por ausência de interesse recursal. 2. TETO REGULAMENTAR. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. No caso, consta do acórdão recorrido que "a limitação a que se refere a agravante não foi matéria de defesa no processo de conhecimento e não faz parte do título executivo". 2.3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000671-62.2011.5.05.0005. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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