JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001053-30.2019.5.07.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001053-30.2019.5.07.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO NA CTPS (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a questão relativa à possibilidade de exclusão da multa por descumprimento de obrigação de fazer está circunscrita ao âmbito de interpretação e aplicação dos arts. 536, § 1.º, e 537, § 1.º, I e II, do CPC/2015, razão pela qual a eventual ofensa aos dispositivos da Constituição Federal indicados, se existente, somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001053-30.2019.5.07.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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