JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-14.2022.5.19.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-14.2022.5.19.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da reclamada teve seguimento negado pelo óbice do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, e também pela ausência de enquadramento do recurso de revista em alguma das hipóteses previstas no art. 896, § 9.º, da CLT, para o processamento do apelo no rito sumaríssimo. No presente agravo interno, a parte se limita a rediscutir a questão de mérito, deixando de enfrentar os óbices apontados, atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000792-14.2022.5.19.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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