- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000582-13.2015.5.08.0103, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Verifica-se que o recurso de revista não observou os incisos I , IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, haja vista que a parte agravante não cumpriu o requisito formal em questão, tendo transcrito todo teor dos embargos declaratórios sem fazer qualquer destaque para delimitar as razões de seu questionamento com o qual que teria buscado junto à Corte local o saneamento do vício apontado. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição praticamente na íntegra do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 3 - QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 3.1. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3.2 . Por esse motivo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. 3.3. Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000582-13.2015.5.08.0103. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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