- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo 0011639-21.2020.5.15.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ERRO IN JUDICANDO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente, nas razões de recurso de revista, não observou adequadamente o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Ressalta-se que a transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto ao tema proposto, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao fim colimado. Precedentes da SBDI-1. Por conseguinte, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não indicou o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011639-21.2020.5.15.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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