JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010396-13.2021.5.03.0092

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010396-13.2021.5.03.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . 1 - FGTS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que "as parcelas reflexas reconhecidas são parte componente da base de cálculo do FGTS, de acordo com a lei (art. 15 da Lei 8.036/90), e também devem ser observadas para o cálculo do FGTS, não sendo necessário que no pedido e na decisão se façam exaustivas especificações sobre a exata sequência das repercussões, notadamente quando o próprio cálculo deriva de expressa disposição legal". Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não decidiu de modo contrário ao comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, notadamente em relação aos reflexos legais, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente . Agravo conhecido e não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Entendo que a discussão relativa à desoneração da folha de pagamento se insere no âmbito da legislação infraconstitucional (Lei 12.546/2011), não se vislumbrando violação literal e direta de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No entanto, em atenção ao princípio da colegialidade, ressalvo meu entendimento pessoal nesse aspecto e passo a adotar a corrente majoritária da Turma. Assim, constatada provável violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da executada, indeferindo a pretensão atinente ao benefício da desoneração da folha de pagamento, prevista nos termos da Lei 12.456/2011, sob o fundamento de que tal benesse não é cabível na hipótese de contribuições decorrentes do inadimplemento de obrigações reconhecidas em juízo, mas apenas sobre a folha de salários dos contratos em curso. 2. Todavia, esta Corte Superior entende que a aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011 está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010396-13.2021.5.03.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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