JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010184-06.2020.5.15.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010184-06.2020.5.15.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante manteve pelos seus próprios fundamentos o despacho da Presidência da Corte de origem que inadmitiu o recurso de revista, em razão da inobservância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 2. Ao arrazoar o agravo, porém, o reclamante não impugnou o fundamento da decisão recorrida, vale repetir, a inobservância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, tendo se limitado a defender a transcendência da causa e a renovar os argumentos expostos no recurso de revista. 3. É conhecido que o agravo é recurso de fundamentação vinculada, pois tem por objetivo específico obter revisão acerca da correção ou da incorreção da decisão proferida pelo relator, conforme prevê o art. 1021, caput e § 1º, do CPC de 2015. 4. Assim, cabia à parte, inconformada com a decisão proferida por esta relatora, impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que indicou adequadamente os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias debatidas, com exposição explícita e fundamentada da contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, inclusive mediante demonstração analítica. 5. Incide ao caso, portanto, o óbice inscrito na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010184-06.2020.5.15.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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