JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-95.2016.5.23.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-95.2016.5.23.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte, ao agravar da decisão a quo , não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado pela Presidência do Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja a incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Pelo contrário, a agravante se limitou a renovar a discussão em torno das questões de mérito do apelo, sem trazer nenhum argumento sobre o óbice formal apontado. A alegação genérica de que foram preenchidos os pressupostos do recurso de revista, com a invocação de incompetência do Tribunal Regional para analisar o mérito do apelo trancado não é suficiente para se considerar impugnado o óbice erigido pelo Tribunal Regional. Diante disso, tem-se como correta a aplicação do óbice da Súmula 422 do TST, não havendo como se convalidar o vício apenas por ocasião do presente agravo, uma vez que o apelo original deve estar completo, perfeito e acabado no momento de sua interposição, em respeito aos princípios da consumação, da eventualidade e da segurança jurídica . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000715-95.2016.5.23.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece ser conhecido agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000957-77.2021.5.20.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Jun…

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