JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011279-39.2019.5.03.0056

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011279-39.2019.5.03.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela invalidade da dispensa da reclamante desprovida de procedimento administrativo formal válido e regular . Consta do acórdão regional que a reclamante foi contratada durante a vigência da Resolução SEPLAG 40/2010, editada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, a qual determina a instauração de procedimento administrativo prévio à dispensa dos empregados, o qual não foi apresentado pela reclamada no caso em exame. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o ato de dispensa de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista dispensa motivação, ainda que admitido por concurso público. Todavia, não incide a referida Orientação no caso em exame, mas o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, bem como o item I da Súmula nº 51 desta Corte, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. A par disso, ainda que a resolução em comento tenha sido posteriormente revogada, o ali disposto aderiu ao contrato de trabalho da reclamante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011279-39.2019.5.03.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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