- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100404-56.2020.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato autor, para, afastando a ilegitimidade de parte e prescrição, determinar o prosseguimento da execução. 2 - A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3 - A inadmissibilidade do recurso de revista, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100404-56.2020.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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