JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100553-52.2020.5.01.0341

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo 0100553-52.2020.5.01.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SINDICATO EXEQUENTE E PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL COM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da reclamada para, afastando a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato exequente, bem como a prescrição pronunciada pelo juízo de primeiro grau, determinar o retorno dos autos à Vara de origem com o prosseguimento da execução. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não apresentando as partes, em suas razões de revista, qualquer das exceções previstas no referido enunciado. 3. A inadmissibilidade do apelo, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravos de instrumento não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100553-52.2020.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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