- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101274-19.2017.5.01.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a relação de emprego se encerrou em 1994 e a presente reclamatória foi ajuizada em 2017, isto é, mais de vinte anos depois da extinção do vínculo havido com a CBTU. Desse modo, a pretensão foi inequivocamente alcançada pela prescrição bienal. Não interferem nessa conclusão as alegações do autor a respeito da inexistência ou invalidade do ato administrativo, na medida em que tal argumento constitui a causa de pedir do pleito reintegratório, o qual deve ser exercido no prazo legal, não possuindo o condão de transmudar essa pretensão de natureza condenatória (no caso, em torno de uma obrigação de fazer e outra de pagar quantia certa) em meramente declaratória. Precedentes. A incidência da Súmula 333 do TST afasta a transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101274-19.2017.5.01.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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