- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002076-17.2020.5.10.0802, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST. APLICABILIDADE. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NA CLT PELA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE . Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade, ao caso, da Súmula 372, I, do TST, que garante a incorporação de gratificação de função recebida há mais de dez anos, por trabalhador em atividade, sem que haja alteração no exercício da função e no pagamento da gratificação correspondente, considerando a alteração do art. 468 da CLT, decorrente da edição da Lei nº 13.467/2017. A autora exerce função de confiança com a percepção de gratificação correspondente, há mais de dez anos. A Lei nº 13.467/2017 passou a vigorar a partir de 11 de novembro daquele ano. Ante ao princípio da irretroatividade da lei estabelecido no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, são inaplicáveis ao caso em análise as inovações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, visto que a relação jurídica objeto da presente demanda consolidou-se em período anterior à sua vigência. O contrato de trabalho desenvolvido entre as partes e os consectários legais dele decorrentes são regidos pela Lei vigente à época dos fatos, bem como prevalece a interpretação quanto a ela sumulada. De acordo com a Súmula 372, I, do TST, na hipótese de exercício de função gratificada superior a 10 anos é vedada a supressão ou redução da respectiva gratificação, salvo se comprovada a justa causa, em observância aos princípios da estabilidade econômico-financeira e da irredutibilidade salarial. Assim, a reclamante faz jus à incorporação ao seu patrimônio jurídico da gratificação habitual e continuamente paga, independentemente do exercício ou não do cargo gratificado, uma vez que incontroversa a percepção da parcela por mais de dez anos e não há notícia da prática de atos faltosos, durante o período aquisitivo. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Na hipótese, discute-se se, com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência da parte é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. O Tribunal Regional, amparado no art. 98 do CPC, entendeu que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção de veracidade que só pode ser afastada pela apresentação de provas em sentido contrário. A Corte Regional, apreciando o conjunto fático-probatório, concluiu que a recorrente apresentou declaração de hipossuficiência econômica e a reclamada não apresentou qualquer prova apta a desconstituir a presunção de veracidade daquele documento. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a mera declaração da parte quanto a não possuir condições de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita. Desse modo, existindo nos autosdeclaração de hipossuficiênciaeconômica firmada pela parte autora, faz ela jus agratuidade de justiça. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002076-17.2020.5.10.0802. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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