JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000494-96.2016.5.02.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000494-96.2016.5.02.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA , INTERPOSTO PELA EXECUTADA . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 422 DO TST . Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a executada não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que houve a preclusão da discussão em torno dos cálculos de liquidação, uma vez que a ré, mesmo intimada, deixou de impugnar a conta apresentada pelo autor, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos de admissibilidade, em razão da incidência da Súmula 422 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000494-96.2016.5.02.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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