- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000860-59.2018.5.02.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. FORMA DE COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia e saber se é possível a concessão de justiça gratuita aos autores pessoas físicas que, embora recebam salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, juntaram aos autos declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2. A questão possui transcendência jurídica, uma vez que representa debate novo em torno do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido: RRAg-10319-91.2020.5.03.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. 3. Apesar disso, o apelo não merece ser provido, pois prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT; 15 e 99, §3.º, do CPC/2015 e 5.º, LXXIX, da Constituição Federal, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (art. 790, § 4º, da CLT) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463, I, do TST, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. 4. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pelos próprios autores, devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita, na forma deferida pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000860-59.2018.5.02.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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