- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-56.2021.5.06.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. FORMA DE COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia e saber se é possível a concessão de justiça gratuita ao reclamante pessoa física que, embora receba salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fez constar da petição inicial declaração de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2. A questão possui transcendência jurídica, uma vez que representa debate novo em torno do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido: RRAg-10319-91.2020.5.03.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022. 3. Apesar disso, o apelo não merece ser provido, pois prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT; 15 e 99, §3.º, do CPC/2015 e 5.º, LXXIX, da Constituição Federal, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (art. 790, § 4º, da CLT) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463, I, do TST, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. 4. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo advogado do reclamante, a quem foi concedido poderes específicos para tanto , devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita, na forma deferida pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000417-56.2021.5.06.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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