JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-32.2016.5.05.0491

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000267-32.2016.5.05.0491, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A discussão posta no presente recurso, referente à delimitação dos valores impugnados na fase processual de Agravo de Petição é de cunho infraconstitucional, pois desafia, necessariamente, a análise do art. 897, § 1.º, da CLT, o que não preenche o requisito de que trata o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST, visto que a ofensa constitucional suscitada pela parte agravante se daria, quando muito, pela via reflexa. Precedentes do TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000267-32.2016.5.05.0491. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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