- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Recurso de Revista 0000118-70.2016.5.05.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de debate sobre a ausência dedelimitação de valores controversos em sede de agravo de petição, como exige o art. 897, § 1º, da CLT. O executado alega ser o caso da exceção prevista no dispositivo, que dispensaria a delimitação da matéria no agravo de petição. No caso, o Regional registrou que o ora recorrente não delimitou os valores impugnados. Como se constata, trata-se de matéria de índole infraconstitucional, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 do TST.Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000118-70.2016.5.05.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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