JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000514-15.2019.5.02.0025

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000514-15.2019.5.02.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a questão apresentada no Agravo Interno não se resume à fixação de tese jurídica acerca da aplicação do direito objetivo, na medida em que o deslinde da controvérsia demanda o prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Ocorre que tal procedimento não é admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula n.º 126 do TST. Ademais, a decisão agravada, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, com base no contrato de representação comercial celebrado entre as empresas, cujo objeto era apenas a compra e venda de produto, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000514-15.2019.5.02.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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