JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-49.2020.5.20.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-49.2020.5.20.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DA DECISÃO. ERRO IN JUDICANDO . VINCULO DE EMPREGO NO PERÍODO DE TREINAMENTO - DA NULIDADE DA DECISÃO. ERROR IN JUDICANDO . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ALÍNEA "C" DO ART. 896, DA CLT E SÚMULA 126 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCISO I, §1º- A DO ART. 896, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000308-49.2020.5.20.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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