JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010808-30.2022.5.03.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010808-30.2022.5.03.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - MULTA DO ART. 467 DA CLT - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DOART. 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora porfundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010808-30.2022.5.03.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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