Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021158-78.2019.5.04.0012
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021158-78.2019.5.04.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 1…