JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000912-17.2012.5.03.0018

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000912-17.2012.5.03.0018, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. ÓBICES DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000912-17.2012.5.03.0018. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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