JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-68.2019.5.19.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
23/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-68.2019.5.19.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 23/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTA CAUSA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que " não restou cabalmente provado que o obreiro chegou ao trabalho em estado de embriaguez ", somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela efetiva comprovação da justa causa prevista no art. 482, "f", da CLT, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001066-68.2019.5.19.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 23/08/2023.)
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