- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000729-14.2021.5.19.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/05/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A controvérsia acerca da configuração da justa causa, tal como delineada pelo Tribunal Regional, está fundamentada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, cuja revisão é vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso concreto, a Corte de origem registrou a ausência de prova robusta da falta grave imputada ao reclamante, logo para se concluir de forma diversa seria imprescindível o revolvimento das provas produzida, procedimento vedado nos termos do citado Verbete Sumular. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000729-14.2021.5.19.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/05/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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