JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000408-65.2022.5.13.0023

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000408-65.2022.5.13.0023, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 7º, XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 2. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, enseja o pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, sem que o adicional de insalubridade, pela exposição ao calor, implique em duplicidade, por se tratar de fatos geradores distintos. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal Regional, em desconformidade com o posicionamento desta Corte, concluiu que o adicional de insalubridade e a indenização pela não concessão das referidas pausas possuem o mesmo fato gerador, configurando o bis in idem. Transcendência política demonstrada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000408-65.2022.5.13.0023. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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