JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000456-66.2022.5.13.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 0000456-66.2022.5.13.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O art. 7º, XXII, da Constituição Federal assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o Tribunal Regional consigna que, em ação transitada em julgado, foi reconhecido o direito do reclamante ao adicional de insalubridade em razão de a empresa reclamada não ter logrado êxito na neutralização/redução da exposição ao agente calor, em nível superior (28,2ºC) ao limite de tolerância (26,7ºC). Esta Corte tem reiteradamente decidido que na hipótese de trabalho realizado com exposição a calor em nível que excede o limite de tolerância devem ser assegurados intervalos para recuperação térmica, além do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000456-66.2022.5.13.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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